quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei de 2007 possibilita o Músico a poder tocar sem carteirinha da OMB

Você sabia que você não precisa da carteirinha de música da OMB para se apresentar por aí, músico? Bem, é o que a LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 veio para dar uma aliviada aos músicos que ainda não são inscritos na OMB. Ainda hoje, muitos músicos são barrados por estarem tocando em algum bar ou casa noturna por aí por não terem carteirinha de músico. Então lhes digo, façam uma cópia dessa Lei e andem com ela na carteira (para aqueles que não tem carteira da OMB, heheheh). Não digo que o músico não tenha que tirar sua carteira de músico, ela abre várias opções e oportunidades, porém acho que música é liberdade de expressão e não deve ser vetada impedindo a nós (músicos) de estarmos exercendo algo que amamos. O cara pode ser talentoso e por algum motivo não estar regulamentado de acordo com a Lei, "então ele não é músico?", pergunto a vocês.
No entanto, como disse antes, é um grande passo você tirar sua Carteirinha de Músico, então busque também estar trabalhando de acordo com a Lei para evitar futuros problemas. É importante tirar sua carteirinha então se organize e faça a prova, algumas categorias nem são tão difíceis de passar, basta uma aplicação de sua parte. E se você é daqueles que tem receio de estudar a música e perder o que você compõe, achando que você acabará ficando preso em regras, bem, posso lhe assegurar que mesmo estudando música, ela está e sempre estará intimamente ligada ao que você sente, acredita, ouve, percebe, seus sentimentos, seu cotidiano, enfim, a sua pessoa e o que você acredita para si. Procure sempre melhorar naquilo que você gosta, independente de ser música ou não, pois assim você sempre terá algo a que buscar, e sempre estará se recriando. Abraço a todos e espero que desfrutem desta matéria também.

Segue abaixo a Lei referida.


LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.

Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.

José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007


Artigo retirado do site Carta Maior.

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

Música fora da Ordem: a carteira da OMB é realmente legal?

A discussão sobre a constitucionalidade da lei estadual que desobriga a apresentação da carteira da OMB em São Paulo extrapola a esfera jurídica e leva necessariamente a um debate mais profundo: a OMB é realmente importante para o músico brasileiro?

SÃO PAULO - A Lei Estadual 12.547/07, publicada em fevereiro de 2007, desobriga os músicos a apresentarem a carteira da OMB em espetáculos no estado de São Paulo. E contraria, dessa forma, a principal política de atuação e arrecadação da OMB, organização pública fundada e guiada pela Lei Federal 3.857, de 1960. Lei que instituiu a obrigatoriedade da carteira.

A determinação legal encontrou apoio da classe musical, inclusive com manifestações oficiais de músicos e organizações representativas da categoria. Contudo, ela está sendo questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3870, que pede a suspensão e inconstitucionalidade da lei.

Segunda tentativa de obstrução da lei estadual – a primeira foi a ADI 3856, sem sucesso no STF -, a ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), entidade ligada à OMB, “de quem partiu o pedido de ajuizamento”, segundo o seu secretário-geral Oswaldo Augusto de Barros.

São três os argumentos que fundamentam a ação: a competência privativa da União de legislar sobre o exercício de profissões; em caso de existência de órgão público específico, a necessidade de sua autorização para o exercício profissional; e a obediência à Lei Federal 3.857/60, que regula a profissão de músico e a OMB.

Com isso, o debate acirra-se no campo jurídico, pois a Lei Estadual 12.547/07 também encontra fundamento constitucional. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, versa o artigo 5º, IX, da Constituição, base da lei e tese acolhida por juízes em outros estados do país, que também determinaram a suspensão do uso da carteira, em casos isolados ou gerais, como no Rio Grande do Sul.

Entretanto, o principal argumento jurídico para o descarte da carteira da OMB é principiológico e, no ofício dos músicos, é evidente e factual. A aplicação de uma norma legal deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que lhe seja garantida a eficácia, ou seja, para que ela ganhe amparo na realidade. E é notório que a política de exigibilidade da carteira da OMB, mesmo com base na lei, há muito não encontra respaldo na categoria que ela representa.

“Formalmente é legítima a atuação da OMB”, diz o professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP Estevam Mallet, “Contudo, numa perspectiva mais ampla, se concretamente a prática da organização for desproporcional, desarrazoada, mesmo com lei que a ampare, ela torna-se inconstitucional. E nada autoriza esse tipo de atuação”.

A brecha da lei
Mesmo impedindo que um músico seja barrado caso não esteja portando a carteira, a Lei Estadual 12.547/07 acaba por não cumprir efetivamente o papel de desvincular o músico da OMB. Ela estabelece a desobrigatoriedade da apresentação da carteira, mas mantém a necessidade de atrelamento à Ordem, vez que apenas esta pode emitir a nota contratual, indispensável à maioria dos contratos dos músicos com as casas de espetáculos.

A rede SESC-SP, por exemplo, responsável por abrigar em suas unidades centenas de apresentações musicais, não contrata músico que não tenha inscrição na Ordem. Além disso, exige o seu visto para a elaboração dos contratos de trabalho e notas contratuais. De acordo com a assessoria jurídica do SESC, a entidade oficialmente dispensa a apresentação da carteira, mas apenas remunera o músico mediante a nota contratual, que é incumbência da OMB conforme as Portarias Ministeriais nºs 3.347/86 e 446/04.

No entanto, o próprio Diretor Regional do SESC-SP, Danilo Santos de Miranda, acredita que tal medida é antiquada: “pessoalmente, sou contrário a qualquer obrigatoriedade para o exercício da atividade artística, a não ser a existência de talento, e o SESC tem uma posição institucional genérica favorável à redução das exigências burocráticas e ao incentivo à criatividade e à iniciativa individual.”

A opinião é compartilhada por grande parte dos músicos do estado (leia mais), que nos últimos anos aprofundaram as discussões e organizaram um sindicato de oposição política à OMB e ao Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo (Sindmussp). O Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes (Simproindi) surgiu da evolução da Câmara Setorial de Música e do Fórum Permanente de Música, e agora tenta quebrar a exclusividade da OMB na emissão da nota contratual, preenchendo a lacuna deixada pela Lei.

De acordo com a Secretária-Geral do Simproindi, a cantora Zezé Freitas, “o sindicato é uma alternativa de filiação para os músicos, propondo mais transparência e profissionalismo”, além de críticas históricas à OMB. E acrescenta: “a OMB não é um órgão operante no sentido de amparar os músicos. É preciso que a profissão ganhe formalidade, regulação efetiva, e ela não contribui para isso. É preciso emancipar o músico da OMB”.

Batida de carteira
Tecnicamente, a existência de uma Ordem que fiscalize uma profissão e de uma carteira que licencie o profissional pra o seu exercício são demandas pertinentes a profissões que representam riscos a terceiros. Segundo o professor Estevam Mallet, “há uma diferença, por exemplo, na exigência da Ordem dos médicos ou advogados. Nestes dois casos, é imprescindível que se exija a carteira, pois o exercício profissional leva a um risco concreto à vida e à segurança de terceiros. No caso da OMB, parece não haver muito sentido”.

No terreno próprio da música, o descabimento parece maior. Não há critérios bem definidos para a aceitação de um músico no quadro da OMB. Existem duas categorias em que se classificam os profissionais: “músico prático” e “músico profissional”. Além disso, para os reprovados no teste de aptidão, foi criada a “carteira provisória”, concedida sob a observância de duas condições: a disposição de “aprender o ofício” e o pagamento da anuidade.

Para o maestro da Orquestra de Câmara Paulista, Branco Bernardes, é praticamente impossível impor critérios que definam o que é músico. “Qual a diferença entre um músico que tem carteira da OMB e o que não tem? Ter a OMB faz de um artista músico melhor? Esse tipo de tratamento dado pela OMB é evidentemente falho e prejudica muito, tanto as novas modalidades de apresentação musical quanto os músicos populares e da cultura tradicional, para quem não faz o mínimo sentido ter a carteira”.

Para Zezé Freitas, a carteira da OMB simboliza a postura antiquada mantida pela OMB. “A carteira é a única forma de se evidenciar a presença da OMB na vida do músico e representa mais um empecilho que uma benesse à categoria”, diz ela.

Mas as críticas à OMB vão além da exigência da carteira, principalmente no que tange à falta de democracia na entidade. Apenas os músicos “profissionais” podem votar nas assembléias, que geralmente ocorrem de maneira obscura e sem comunicado prévio aos associados. “Certa vez recebi na minha casa convocação de assembléia que já havia ocorrido”, diz o maestro Branco Bernardes.

Além disso, há uma ligação direta da OMB com o Sindmussp. As diretorias compartilham os mesmos integrantes, e as respectivas anuidades – R$ 90 para OMB e R$ 60 para o sindicato – têm a cobrança centralizada, realizadas no mesmo guichê, o que é em si equivocado. “Cada entidade deve cobrar a sua própria contribuição. O titular do crédito é único e não pode transferir a sua cobrança a terceiros. Se há vinculação entre OMB e Sindmussp, algo parece estar errado”, diz o titular de Direito do Trabalho da USP.

A origem da receita da OMB também não é totalmente clara. Além das anuidades, sabe-se que 10% da arrecadação dos shows internacionais em São Paulo vão para a entidade, que repassa 5% aos sindicatos. No mais, a destinação da verba é igualmente obscura se medida pela atuação positiva da organização no suporte dos músicos.

“A OMB não reverte os benefícios que acumula para os músicos”, reclama a cantora Zezé Freitas, do Simproindi. “Não se preocupa com os fundos de pensão, não há um plano bem definido de previdência, inexistem campanhas efetivas de conscientização dos músicos sobre seus direitos, além do fato de não haver transparência e nem procedimentos democráticos na organização – prova disso é a permanência do presidente Wilson Sandolli por mais de 30 anos no cargo”

Um comentário:

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